NR-1 A FISCALIZAÇÃO VAI COMEÇAR!
- Rodrigo Silveira
- 15 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
O que fazer agora? O prazo está se esgotando.
A FISCALIZAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA ALTERADA JÁ TEM DATA PARA COMEÇAR
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, introduziu alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente no que se refere à inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Inicialmente, cabe destacar que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais e os princípios fundamentais de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Segundo Rodrigo Silveira, advogado, palestrante, gestor da Ikigai Wellness e especialista em Motivação Verdadeira, "Esta questão vai ter um grande impacto na fiscalização no mercado nos próximos meses, e a empresa que atuar de forma preventiva terá maior capacidade de não sofrer com isso".
Ela é aplicável a todas as empresas privadas e públicas, bem como aos órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os objetivos principais da NR-1 são:
Estabelecer as diretrizes gerais para a implementação de medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Definir os termos e as definições comuns às demais Normas Regulamentadoras (NRs).
Estabelecer os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Definir as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação à segurança e saúde no trabalho.
As principais mudanças trazidas pela Portaria MTE 1.419/2024 estão relacionadas aos seguintes temas:
Inclusão dos riscos psicossociais no GRO
O gerenciamento de riscos ocupacionais agora deve abranger não apenas os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Consideração das condições de trabalho
Ao implementar medidas de prevenção, a organização deve levar em conta as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais.
Participação dos trabalhadores
A empresa deve adotar mecanismos que garantam a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, proporcionando-lhes noções básicas sobre o assunto. Isso inclui a consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos psicossociais e a comunicação dos riscos identificados e das medidas de prevenção previstas.
Avaliação de probabilidade de ocorrência
Para os riscos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, a avaliação deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas
Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR deve ser revisado para incluir a identificação e gestão dos riscos psicossociais, exigindo uma abordagem mais abrangente da área de Recursos Humanos em relação à saúde mental dos trabalhadores.
Revisão das políticas de recursos humanos
As empresas precisam adaptar suas políticas de gestão de pessoas para assegurar que os fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores sejam abordados de maneira eficaz.
Conclusão
Essas alterações visam promover um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado, prevenindo problemas de saúde mental e aumentando a produtividade dos colaboradores.

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