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NR-1 A FISCALIZAÇÃO VAI COMEÇAR!

  • Foto do escritor: Rodrigo Silveira
    Rodrigo Silveira
  • 15 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

O que fazer agora? O prazo está se esgotando.


A FISCALIZAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA ALTERADA JÁ TEM DATA PARA COMEÇAR


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A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, introduziu alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente no que se refere à inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 


Inicialmente, cabe destacar que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais e os princípios fundamentais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. 


Segundo Rodrigo Silveira, advogado, palestrante, gestor da Ikigai Wellness e especialista em Motivação Verdadeira, "Esta questão vai ter um grande impacto na fiscalização no mercado nos próximos meses, e a empresa que atuar de forma preventiva terá maior capacidade de não sofrer com isso".


Ela é aplicável a todas as empresas privadas e públicas, bem como aos órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Os objetivos principais da NR-1 são:


  • Estabelecer as diretrizes gerais para a implementação de medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.​ 


  • Definir os termos e as definições comuns às demais Normas Regulamentadoras (NRs).​ 


  • Estabelecer os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).​ 


  • Definir as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação à segurança e saúde no trabalho.



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As principais mudanças trazidas pela Portaria MTE 1.419/2024 estão relacionadas aos seguintes temas:​ 


Inclusão dos riscos psicossociais no GRO


O gerenciamento de riscos ocupacionais agora deve abranger não apenas os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. 


Consideração das condições de trabalho


Ao implementar medidas de prevenção, a organização deve levar em conta as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais. 


Participação dos trabalhadores


A empresa deve adotar mecanismos que garantam a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, proporcionando-lhes noções básicas sobre o assunto. Isso inclui a consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos psicossociais e a comunicação dos riscos identificados e das medidas de prevenção previstas. ​ 


Avaliação de probabilidade de ocorrência


Para os riscos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, a avaliação deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas


Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 


O PGR deve ser revisado para incluir a identificação e gestão dos riscos psicossociais, exigindo uma abordagem mais abrangente da área de Recursos Humanos em relação à saúde mental dos trabalhadores. 


Revisão das políticas de recursos humanos


As empresas precisam adaptar suas políticas de gestão de pessoas para assegurar que os fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores sejam abordados de maneira eficaz. ​



Conclusão


Essas alterações visam promover um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado, prevenindo problemas de saúde mental e aumentando a produtividade dos colaboradores.


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